A QUEM SE DESTINA
É um Cartão destinado ao Estudante das Redes Estadual, Municipal ou Particular de Ensino com o desconto de 50% na tarifa do transporte coletivo urbano de Pirassununga.
PRÉ-REQUISITOS
– O Cartão deve ser solicitado pelo Estudante, sendo OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO ALUNO.
– O Estudante deve morar e estudar no município de Pirassununga.
– Deve estar cursando: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou curso técnico registrado na Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação Estadual e Municipal ou no Departamento competente do Ministério da Educação e Cultura.
SOCILITAÇÃO DA 1ª VIA
Faça a requisição do formulário. (Clique aqui para receber o formulário)
Impressão e preenchimento do formulário.
Após preenchimento do formulário o estudante deverá providenciar a assinatura dos pais ou responsáveis (caso não seja maior de 18 anos) e também a assinatura do Diretor ou Secretário da Instituição de ensino na qual estuda.
É dever do aluno apresentar também uma Declaração de Frequência (imprimir modelo) devidamente preenchida e assinada pelo Diretor ou Secretário da Instituição de Ensino na qual frequenta. Esta declaração será válida por 30 dias, a partir da data de emissão – deste modo o estudante deverá apresentar declaração válida (do mês corrente) todas as vezes em que for adquirir os créditos mensais.
Obs:
1) Para os casos de cursos semestrais, anuais ou de período superior a um ano, o Atestado de Frequência deverá ser apresentado semestralmente. 2) Para os Cursos Supletivos o documento deve ser apresentado trimestralmente – conforme listagem de evadidos.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Comparecer ao Posto de Venda e Atendimento da Viação Pirassununga localizado no Terminal Rodoviário, Rua dos Lemes, 948 – Pirassununga – SP, portando os documentos indicados abaixo:
– Formulário de cadastro preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis (caso o estudante não seja maior de 18 anos) e pelo Diretor ou Secretário da Instituição de Ensino.
– Declaração de Frequência preenchida e assinada pelo Diretor ou Secretário da Instituição de Ensino.
– Cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.
– Cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).
Obs.:
1) O documento é gratuito e emitido na hora. 2) É necessário carregar o cartão com no mínimo o valor referente a (10) tarifas vigentes no momento da emissão.
2ª VIA:
A 2ª Via deve ser solicitada pelo titular do Cartão.
Em caso de reposição por perda, extravio, roubo, furto ou inutilização por mau uso, haverá a cobrança de uma taxa para a emissão da 2ª ou mais vias no valor de dez (10) tarifas vigentes. É preciso solicitar o cancelamento do Cartão no Posto de Venda e Atendimento da Viação Pirassununga localizado no Terminal Rodoviário (Rua dos Lemes, 948 – Pirassununga – SP). Se houver saldo remanescente, será transferido para o novo Cartão.
Obs.:
A retirada da 2ª via é somente após 48 horas depois da solicitação de bloqueio da 1ª via.
Se constatada a perda de funcionalidade devido à má conservação, será cobrada taxa para emissão de um novo Cartão.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO (RECADASTRAMENTO ANUAL)
Para o ano letivo vigente o estudante poderá dar início ao processo de renovação ou solicitação de 1ª via do cartão a partir de Janeiro do mesmo ano.
O recadastramento é anual e deve ser feito no início do ano letivo.
Os pré-requisitos e os documentos necessários para a renovação do cadastro são os mesmos para a 1ª via do cartão estudante, citados acima.